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História: O acordo de Angola que derrubou o apartheid na Africa do Sul

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por José Ribeiro |
 
 
Os Acordos de Nova Iorque para a paz na África Austral, assinados há precisamente 28 anos na sede das Nações Unidas, selaram a derrota definitiva do regime do apartheid na Batalha do Cuito Cuanavale, em Angola.
A partir desse momento foi acelerado o caminho para o fim da dominação colonial em África e assitiu-se a um alargamento da democracia com base no princípio de “um homem, um voto”.
Com os acordos assinado a 22 de Dezembro de 1988 entre os governos de Angola, Cuba e África do Sul, o regime do apartheid aceitou finalmente entregar a Namíbia ao povo namibiano e aplicar as resoluções da ONU.
Em troca, Angola e Cuba, numa verdadeira saída vitoriosa do confronto militar realizado com um dos mais poderosos exércitos do mundo, decidiram aceitar o regresso a Havana das tropas internacionalistas cubanas que ajudaram a libertar o continente africano do mais vergonhoso sistema político que alguma vez apareceu na terra, sistema esse ainda hoje glorificado na Europa e na América por sectores em preocupante crescendo.
Os acordos confirmaram a vitória das FAPLA no Triângulo do Tumpo, centro da mais intensa fase da Batalha do Cuito Cuanavale, mas aquele inverno frio de 1988 mostrou também a grande mestria diplomática dos negociadores angolanos que passaram pelas rondas diplomáticas das cidades de Londres, Cairo, Genebra, Nova Iorque e Brazzaville.
 
Onda libertadora
 
A 22 de Dezembro em Nova Iorque, os governos de Angola e de Cuba, aliados no combate contra a máquina de guerra do apartheid, prosseguiram a onda libertadora que atravessou o continente africano desde a “Revolução dos Cravos” contra a ditadura sanguinária então instalada em Lisboa.
A irreversibilidade das independências de Moçambique e Angola, em 1975, após 14 anos de luta armada de libertação nacional, colocou os regimes segregacionistas da Rodésia (Zimbabwe) e da África do Sul em perigoso isolamento, do qual tentaram sair com uma fuga para frente, agredindo e ocupando os países vizinhos com forças terrestres e meios aéreos.
Mas a desestabilização militar como resposta ao cerco libertador acabou por ser travada no Sudeste de Angola por corajosos militares angolanos de várias brigadas, que transformaram o Cuito Cuanavale no cermitério do apartheid. Os corpos dos que ali pereceram, muitos soldados brancos, ainda lá estão enterrados.
Nem a base da UNITA instalada na Jamba, no Cuando Cubango, pela África do Sul racista, em colaboração com a CIA, e entregue de mão beijada a Jonas Savimbi, após aquela região ter sido abandonada pelas FAPLA por razões logísticas, conseguiu impedir a vitória angolana sobre as SADF.
Em Agosto de 1987, o Presidente José Eduardo dos Santos decidiu acabar com a aventura da RSA e passar à contra-ofensiva. Ao longo de todo um ano, até Agosto de 1988, teve lugar a maior batalha militar já registada na África Subsaariana, envolvendo infantaria, artilharia pesada de longo alcance, caças bombardeiros, defesa anti-aérea e importantes meios logísticos.
Os combates da Batalha do Cuito Cuanavale terminam apenas quando as forças militares da África do Sul e da UNITA de Savimbi foram travadas no Triângulo do Tumpo. A vitória militar ficou confirmada com a assinatura dos Acordos de Nova Iorque, a 22 de Dezembro de 1988, pelo regime racista de Pretória, que aceitou passar a respeitar a soberania de Angola e cessar a ajuda à UNITA, conceder a independência à Namibia e realizar eleições livres e democráticas na África do Sul.
A liberdade que se vive hoje na África Austral muito se deve aos angolanos e seus dirigentes tão injustamente atacados por elites corruptas europeias.
 
Viragem em África
 
Esse momento dos acodos marcou uma viragem na situação no continente africano e um período de grande fé no futuro de Angola. Três dias depois do acto de assinatura dos acordos, os documentos assinados por Angola em Nova Iorque foram entregues, em Luanda, ao Presidente José Eduardo dos Santos pelo então ministro angolano das Relações Exteriores e chefe da equipa de negociadores, Afonso Van-Dúnem “Mbinda”.
Depois da proclamação da independência nacional, treze anos antes, o povo angolano voltou a viver nesse dia um Natal diferente. O Presidente angolano demonstrou ter a visão e a capacidade de um líder da estatura internacional de um Churchil, alguém que teve sobre os seus ombros a pesada responsabilidade de defender a soberania nacional agredida por um regime fascista e racista e de preservar a integridade do seu país. José Eduardo dos Santos uniu o seu partido, promoveu o diálogo e a reconciliação nacional, liderou uma diplomacia actuante e, quando necessário, envergou a farda para, como Comandante-em-Chefe, dirigir as forças armadas angolanas.
 
Satisfação popular
 
Há 28 anos, o Presidente não escondeu a sua alegria pelo desfecho das intensas negociações de paz. Antes mesmo de saudar o corpo diplomático, o Presidente dirigiu-se aos “distintos membros da delegação angolana às conversações quadripartidas” e revelou a sua“incontida satisfação” , reflectindo o regozijo da grande maioria dos angolanos.
As razões desse regozijo foram explicadas. “Em primeiro lugar”, sublinhou José Eduardo dos Santos, “porque a assinatura do acordo tripartido para uma solução pacífica do conflito no Sudoeste de África pelos representantes dos Governos de Angola, Cuba e África do Sul, sob a mediação dos Estados Unidos da América, é sem dúvida o maior acontecimento da vida dos povos africanos em 1988, porque cria as condições para a ascensão da Namíbia à independência na base da Resolução 435/78 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e para garantir o reforço da segurança da República Popular de Angola, marcando assim o período final da época do colonialismo na História de África.”
“Em segundo lugar”, acrescentou o Presidente, porque o povo angolano “deu uma contribuição decisiva e multiforme à busca desta solução e à luta dos povos desta região pela autodeterminação, independência e progresso social. Em terceiro lugar, concluiu, “porque os acordos alcançados abrem o caminho para a paz na Namíbia e em Angola, numa primeira fase, e para toda a África Austral logo a seguir, porque tornará inevitável a busca de uma solução política para o grave problema do ‘apartheid’ na África do Sul.”
No mesmo discurso dirigido aos negociadores, o Presidente retrata a realidade do país. “O Sul do nosso país está devastado pela guerra. Temos poucos recursos mas teremos que definir prioridades e reconstruí-lo com meios próprios e com ajuda internacional. Mais de um milhão de pessoas estão deslocadas das suas áreas de residência. Centenas de milhares de angolanos refugiaram-se noutros países. Outras centenas beneficiarão da amnistia. Haverá que organizar o regresso desses três grupos de pessoas e, para evitar a anarquia, esse regresso deve ser ordenado e planificado em função das nossas capacidades de cada momento.”
 
Homens determinados
 
A cerimónia de assinatura em Nova Iorque foi co-presidida por Javier Perez de Cuellar, secretário-geral da ONU, e George Shultz, secretário de Estado norte-americano. Após o acordo assinado, Shultz tomou a palavra e qualificou o acto de “um ponto de viragem importante na história da África Austral” e de um momento que “abre as perspectivas para uma solução pacífica” dos problemas internos de cada um dos signatários.
Chester Crocker, mediador norte-americano nas negociações quadripartidas, publicou um livro sobre todo o processo diplomático que conduziu aos acordos. Na descrição que faz do desenrolar da cerimónia de conclusão das negociações, Crocker fala de Afonso “Mbinda” de uma maneira peculiar. No seu discurso – escreveu Crocker – o ministro das Relações Exteriores de Angola, Afonso Van-Dúnem “Mbinda”, questionou a boa-fé dos EUA e exigiu o fim da “interferência estrangeira” nos assuntos de Angola. Em seguida, o chefe da diplomacia de Cuba, Isidoro Malmierca, aproveitou para retaliar contra a retórica anti-Castro feita por Ronald Reagan e para criticar os sul-africanos em matéria de direitos humanos. A seguir, “Pik” Botha, ministro dos Negócios Estrangeiros da RSA, surgiu desconcertante e dizendo que o acordo reflecte o princípio de “soluções africanas para os problemas africanos”.
O ponto alto, segundo Crocker, deu-se quando “Pik” Botha disse que se predispunha a dar a Isidoro Malmierca uma lista dos líderes africanos que desejavam que Cuba abandonasse África e desafiou Malmierca para um debate sobre os direitos humanos que pode “continuar noite dentro”. Malmierca exigiu o direito de resposta. Mas Shultz interrompeu-o e deu a palavra a Adamishin, que louvou o “novo pensamento político” da União Soviética. O secretário-geral da ONU Perez De Cuellar convidou então Mbinda e Malmierca a assinarem o acordo bilateral. Depois da assinatura de todos os documentos, à medida que todos saíam da sala, George Shultz dirigiu-se a Crocker nos seguintes termos: “Este grupo com quem temos estado a trabalhar é um punhado de homens de carácter forte!”.
 
O desempenho do Presidente
 
Ao longo de todo o esforço de defesa da soberania e da intregridade de Angola fortemente ameaçadas pela acção de desestabilização da África do Sul, o Presidente José Eduardo dos Santos destacou-se como um líder mundial que desempenhou um papel único.
Os seus camaradas recordam que no momento de receber a delegação angolana que esteve em Nova Iorque e que trouxe de acordos de paz assinados, se revelou o triunfo do grande estratega da “acção política, diplomática e militar do Governo angolano, ao lado de outros parceiros negociais, que contribuíram para a implementação da Resolução 435/78 para a independência da Namíbia, para a libertação de Nelson Mandela e para a destruição do apartheid”.
No discurso marcante de 25 de Dezembro de 1988, o Presidente José Eduardo dos Santos teve como uma das frases lapidares a referência aos “60 dias que as FAPLA estiveram cercadas pelas tropas sul-africanas, tendo-as derrotado sozinhas, na maior batalha travada a sul do Sahara”. Com essas palavras, referem hoje os seus companheiros de luta, o Presidente “estabeleceu a diferença entre as duas frentes: a Frente Sudeste, a Leste do Cuito, no Triângulo do Tumpo, onde as FAPLA combateram sozinhas as SADF e os batalhões das FALA de Julho de 1987 a Março de 1988, e a Frente Sudoeste, a Oeste do Cuito, na direcção Xangongo, Tchipa, Calueque, Ruacaná, numa coligação das FAPLA, FAR e PLAN de 24 a 27 de Junho de 1988”. Com isso se atestou, novamente, que as FAPLA derrotaram sozinhas as forças militares sul-africanas no Triângulo do Tumpo e forçaram as SADF a assinar os Acordos de Nova Iorque. Ao assinar os acordos, Pretória reconheceu a sua derrota. Na verdade, não há dúvida alguma sobre isto. São factos históricos inegáveis.
 
Acordo Tripartido
 
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA, A REPÚBLICA DE CUBA E A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
 
O Governo da República Popular de Angola, da República de Cuba e da República da África do Sul, a seguir designadas como “as partes”;
Tendo em conta os “Princípios para uma Solução Pacífica no Sudoeste de África”, aprovados pelas Partes em 20 de Julho de 1988 e as negociações subsequentes relacionadas com a implementação destes Princípios, cada um dos quais é indispensável para uma solução abrangente;
Considerando a aprovação pelas Partes da implementação da Resolução 435 (1978) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada a 29 de Setembro de 1978, doravante designada “RCSONU 435/78”;
Considerando-se a conclusão do acordo bilateral entre a República Popular de Angola e a República de Cuba, que prevê o desdobramento das tropas Cubanas em direcção ao Norte e a sua retirada faseada e total do território da República Popular de Angola;
Reconhecendo o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas na implementação da Resolução 435/78 e no apoio à implementação do presente acordo,
Afirmando a soberania, a igualdade soberana e a independência de todos os Estados do Sudoeste de África;
Afirmando o princípio da não-ingerência nos assuntos internos dos Estados, contra a integridade territorial ou independência política dos Estados;
Reafirmando o direito dos povos da região do Sudoeste de África à autodeterminação, à independência e à igualdade de direitos e dos Estados do Sudoeste de África à paz, ao desenvolvimento e ao progresso social;
Instando a cooperação Africana e internacional para a resolução dos problemas do desenvolvimento da região do Sudoeste de África;
Expressando o seu apreço ao papel da mediação do Governo dos Estados Unidos da América;
Desejando contribuir para o estabelecimento da paz e segurança no Sudoeste de África;
Concordam com as disposições abaixo estabelecidas:
(1) As Partes devem solicitar imediatamente ao Secretário-Geral das Nações Unidas que busque autorização junto do Conselho de Segurança, para dar início à implementação da RCSONU 435/78, no dia 1 de Abril de 1989.
(2) Todas as forças militares da República da África do Sul retirar-se-ão da Namíbia, em conformidade com a RCSONU 435/78.
(3) Em consonância com as disposições da RCSONU 435/78, a República da África do Sul e a República Popular de Angola deverão cooperar com o Secretário-Geral para assegurar a independência da Namíbia através de eleições livres e justas e deverão abster-se de quaisquer acções que possam impedir a execução da RCSONU 435/78.
As partes deverão respeitar a integridade territorial e a inviolabilidade das fronteiras da Namíbia e deverão assegurar que os seus territórios não sejam utilizados por qualquer Estado, organização ou pessoa em conexão com actos de guerra, de agressão ou de violência contra a integridade territorial ou a inviolabilidade das fronteiras da Namíbia ou qualquer outra acção que possa impedir a execução da RCSONU 435/78.
(4) A República Popular de Angola e a República de Cuba deverão implementar o acordo bilateral, assinado na data da assinatura do presente acordo, que prevê o redesdobramento das tropas Cubanas em direcção ao Norte e a sua retirada faseada e total do território da República Popular de Angola e os acordos feitos com o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas para a verificação da retirada no terreno.
(5) Em conformidade com as suas obrigações nos termos da Carta das Nações Unidas, as Partes deverão abster-se da ameaça ou do uso da força e deverão garantir que os seus respectivos territórios não sejam utilizados por qualquer Estado, organização ou pessoa em conexão com quaisquer actos de guerra, agressão ou violência, contra a integridade territorial, a inviolabilidade das fronteiras, ou a independência de qualquer Estado do Sudoeste de África.
(6) As Partes deverão respeitar o princípio da não-ingerência nos assuntos internos dos Estados do Sudoeste de África.
(7) As Partes deverão cumprir de boa-fé todas as obrigações assumidas neste acordo e deverão resolver por meio de negociações e num espírito de cooperação eventuais litígios no que diz respeito à interpretação ou implementação do mesmo.
(8) O presente acordo entra em vigor após a sua assinatura.
 
Assinado em Nova Iorque, no dia 22 de Dezembro de 1988, triplicado nas línguas Portuguesa, Espanhola e Inglesa, sendo todos os textos igualmente autênticos.
PELA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA
Afonso Van Dunem
 
PELA REPÚBLICA DE CUBA
Isidoro Octavio Malmierca
 
PELA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
Roelof F. Botha
 
Acordo Bilateral entre Angola e Cuba
 
ACORDO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA E DA REPÚBLICA DE CUBA PARA O ENCERRAMENTO DA MISSÃO INTERNACIONALISTA DO CONTINGENTE MILITAR CUBANO
 
O Governo da República Popular de Angola e da República de Cuba, a seguir designados como as Partes;
Considerando;
Que a implementação da Resolução 435 do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas para a independência da Namíbia terá início a 1 de Abril;
Que a questão da independência da Namíbia e a salvaguarda da soberania, independência e integridade territorial da República Popular de Angola estejam intimamente relacionadas umas com as outras e com a paz e a segurança na região do Sudoeste de África;
Que na data da assinatura deste acordo, será assinado um acordo tripartido entre os Governos da República Popular de Angola, da República de Cuba e da República da África do Sul, contendo os elementos essenciais para as conquistas da paz na região do Sudoeste de África;
Que a aceitação e o cumprimento rigoroso com o que precede porão fim às razões que obrigaram o Governo da República Popular de Angola a solicitar, no exercício legítimo dos seus direitos nos termos do artigo 51 da Carta das Nações Unidas, o desdobramento no território Angolano do Contingente Internacional Militar Cubano para em cooperação com as FAPLA [o exército do Governo Angolano], garantir a sua integridade territorial e soberania, tendo em vista a invasão e ocupação de parte do seu território;
Observando;
Os acordos assinados pelos Governos da República Popular de Angola e da República de Cuba, a 4 de Fevereiro de 1982 e a 19 de Março de 1984, uma plataforma que o Governo da República Popular de Angola aprovou em Novembro de 1984 e o Protocolo de Brazzaville assinado pelo Governos da República Popular de Angola, da República de Cuba e da República da África do Sul, a 13 de Dezembro de 1988;
Tendo em consideração;
Que a existência de condições actuais que possibilitam o repatriamento do contingente militar Cubano actualmente em território Angolano e o cumprimento exitoso da sua missão internacionalista;
As partes acordam o seguinte:
Artigo 1
Começar o redesdobramento faseado para os paralelos 15º e 13º e a retirada total para Cuba dos 50.000 homens que constituem o contingente das tropas Cubanas estacionadas na República Popular de Angola, de acordo com o ritmo e os prazos estabelecidos no calendário em anexo, que é parte integral deste acordo. A retirada total deve ser concluída até 01 de Julho de 1991.
Artigo 2
O Governo da República Popular de Angola e da República de Cuba reservam-se ao direito de modificar ou alterar as suas obrigações decorrentes do artigo 1º deste acordo, caso sejam verificados flagrantes violações do Acordo Tripartido.
Artigo 3
As partes, por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, solicitam pela presente que o Conselho de Segurança verifique o redesdobramento e a retirada faseada e total das tropas Cubanas do território da República Popular de Angola e este desiderato deve constar de um protocolo correspondente;
Artigo 4
Este acordo entra em vigor na data da assinatura do acordo tripartido entre a República Popular de Angola, a República de Cuba e a República da África do Sul.
Assinado a 22 de Dezembro de 1988, na sede da Organização das Nações Unidas, em dois exemplares, na Língua Portuguesa e Espanhola, cada um dos quais sendo igualmente autêntico.
 
Pelo Governo da República Popular de Angola:
Afonso Van Dunem
 
Pelo Governo da República de Cuba:
Isidoro Octavio Malmierca
 
ANEXO SOBRE O CALENDÁRIO DA RETIRADA DAS TROPAS
 
Calendário
Em conformidade com o artigo 1 do acordo entre o governo da República de Cuba e o governo da República Popular de Angola para o término da missão do contingente militar internacionalista Cubano estacionado no território Angolano, as partes estabelecem o seguinte calendário para a retirada:
Prazos
Antes de 1 de Abril de 1989 (data do início 3.000 homens
da implementação da Resolução 435)
Duranção total do calendário (início a 1 de Abril de 1989) 27 meses
Redesdobramento para Norte
Para o 15º Paralelo Até 1 de Agosto de 1989
Para o 13º Paralelo Até 31 de Outubro de 1989
Total de homens a serem retirados
Até 1 de Novembro de 1989 25.000 homens (50%)
Até 1 de Abril de 1990 33.000 homens (66%)
Até 1 de Outubro de 1990 38.000 (76%); restando 12.000 homens
Até Julho de 1991 50.000 homens (100%)
Tomando como base uma Força Cubana de 50.000 homens
 
Protocolo de Brazzaville
 
As delegações dos Governos da República Popular de Angola, da República de Cuba e da República da África do Sul, reunidas em Brazzaville sob a mediação do Governo dos Estados Unidos da América;
Expressando o seu profundo agradecimento ao Presidente da República Popular do Congo, coronel Denis Sassou-Nguesso, pelo seu contributo indispensável para a causa da paz no sudoeste da África e pela hospitalidade dada às delegações pelo Governo da República Popular da Congo;
Confirmando o seu compromisso de agir em conformidade com os Princípios para uma solução pacífica no sudoeste da África, rubricado em Nova Iorque em 13 de Julho de 1988 e aprovado pelos seus respectivos Governos em 20 de Julho de 1988, cada um dos quais é indispensável para uma solução global; com os entendimentos alcançados em Genebra em 05 Agosto de 1988, que não são substituídos por este documento; e com o acordo alcançado em Genebra em 15 de Novembro de 1988, para o desdobramento para Norte e a retirada organizada e total das tropas Cubanas de Angola;
Exortando a comunidade internacional a prestar apoio económico e financeiro para a implementação de todos os aspectos deste acordo, Acordam o seguinte:
1. As partes concordam em recomendar ao Secretário-Geral das Nações Unidas que o dia 01 de Abril de 1989 seja estabelecido como data para implementação da Resolução 435/78.
2. As partes concordam em reunir em 22 de Dezembro de 1988 em Nova York para a assinatura do acordo tripartido e a assinatura de Angola e Cuba do seu acordo bilateral. No dia da assinatura, Angola e Cuba devem chegar a acordo com o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as modalidades de verificação que devem ser aprovadas pelo Conselho de Segurança.
3. As partes concordam sobre a trocar de prisioneiros de guerra após a assinatura do acordo tripartido.
4. As partes concordam em criar uma comissão mista, em conformidade com o anexo ao presente protocolo.
 
Brazzaville, 13 de Dezembro de 1988
 
PELA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA
 
PELA REPÚBLICA DE CUBA
 
PELA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
 
 

Sobre Ivair Augusto Alves dos Santos

Professor doutor, escreve para o portal Mundo Negro e pai de cinco filhos.

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O Observatório

Este observatório é uma iniciativa do Grupo de Estudos Africanos vinculado ao Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (GEA/IREL-UnB), que busca refletir sobre a vida política, social e econômica da África contemporânea, com destaque para sua inserção internacional. Preocupando-se com o continente marcado pela diversidade, o Grupo de Estudos Africanos, por meio do Observatório, propõe um olhar crítico e compreensivo sobre temas africanos, em suas mais diversas dimensões.